segunda-feira, 30 de maio de 2011

A Lei que (NÃO) funciona!

Pela segunda vez sou hostilizado na Agencia 0173 da Caixa Econômica Federal, em Vila Velha.
Fato ocorrido anteriormente em 2008, quando reclamei que havia esperado por mais de meia hora por atendimento, foi dado como improcedente pelo magistrado que, na época, julgou o caso. Confesso que fiquei confuso com a decisão, isto é, assustado porque havia acabado de chegar de uma temporada na Europa onde vivi como imigrante e defendendo o meu País das injurias e xenofobias que até hoje constrange a maioria de brasileiros que vivem essa condição. Entretanto, constatei que a injustiça ainda é tema dominante e prática incessante no meu Brasil. Dificultaram meu recurso, pois o Tribunal me mandou recorrer, só que a Advogada que eu deveria procurar para isso estava muito distante de meu Município (em Cariacica. Eu moro em VV) e a minha condição não era favorável para investir nas custas com deslocamento, o que era imprescindível para que eu chegasse até a mesma.
Sem falar nos conselhos dos mais conformados e acomodados com a condição de oprimidos: “deixa isso pra lá.” “Isso não dá em nada.” “Você está no Brasil...” etc.etc.
Dois anos se passaram e, mais uma vez permaneci por mais uma hora e quinze min. No interior da mesma agenciada CEF. O gerente, além de insinuar (sugerir) uma frase em que me chamava de burro ou ignorante, disse a outro cliente ( cliente que quis intervir, procurando me ajudar)  que eu “não estava querendo entender a explicação sobre o serviço que fui  procurar.”
Ele se negou assinar a senha que lhe apresentei alegando que havia esperado tanto tempo para ser atendido porque vi duas pessoas serem atendidas na minha frente sem senha e outro que tinha horário “agendado” para ser atendido ás 16:00h. e, naquele momento eu já estava na agencia desde as 15:45(horário que entrei, conforme registro eletrônico em minha senha). Ele alegou que a senha de atendimento não servia para esse tipo de reclamação, ou seja, entendi que para aquele atendimento eu teria que estar á disposição dos atendentes até a hora em que lhes fosse conveniente.
Sem questionamentos deixei a agencia às 17h e 03 min. E me dirigi ao Procon de VV que infelizmente tinha encerrado os trabalhos daquele dia. Liguei para a Ouvidoria da PMVV cujo atendente confirmou que o encerramento daquele órgão era realmente ás 17 h. Não tendo muito a fazer, não me conformei, mas naquele momento, naqueles dias e até essa oportunidade me contive e me contenho simplesmente em indignar-me uma vez mais com o descaso, o abuso e a conviver com a vergonha de saber da poderosa confiança que os bancos têm na impunidade de seus atos. A Lei dos 15 min. existe, no entanto, para mim ela ainda é invisível, inalcançável e ininteligível.


Comportamento  - site da CBN-Curitiba
Quinta-feira, 07/04/2011
Clientes de banco conseguem indenizações por esperar demais na fila
Roberta Canetti

A Justiça decidiu que o cliente de uma agência da Caixa Econômica Federal deve receber indenização por esperar mais de uma hora para ser atendido no banco, em Maringá. Com base na lei municipal que determina tempo máximo de espera nas agências, a 1ª Turma Recursal dos Juizados Especiais Federais também concedeu direito à indenização de R$ 800 a um cliente de Londrina, que esperou 42 minutos pelo atendimento. O limite determinado por lei municipal é de meia hora de espera na fila. Outro cliente, de Foz do Iguaçu, vai receber da Caixa uma indenização de R$ 3 mil por esperar 54 minutos pelo atendimento.

Isto quer dizer que a Lei pode até funcionar, mas depende do comprometimento da justiça de cada Estado com o seu povo que geralmente tem o Governo que escolhe, que merece e que o satisfaz.