quarta-feira, 21 de janeiro de 2015

ALGUMAS CONSIDERAÇÕES DE IMPORTANTES TEMAS JURIDICOS




A INTERDIÇÃO DO IDOSO INCAPAZ



“Mediante o presente artigo, pretende-se apresentar os aspectos materiais e procedimentos da ação de interdição, focando em seu objetivo principal - qual seja a proteção do idoso e combater alguns preceitos ligados à matéria.”


“... não há uma ligação necessária entre o avanço da idade e a perda da capacidade cognitiva.”

“...a velhice ou senilidade, por si só, não é motivo de incapacidade, salvo se motivar um estado patológico que afete o estado mental e, em conseqüência, prive o interditando do necessário discernimento para gerir o seu negócio ou cuidar da sua pessoa”.

“No processo de interdição pode haver o oportunismo. Neste caso, é comum um filho  ou filha ou qualquer outro membro mal intencionado,  interditar ou querer, pretensiosamente,  representar o idoso sem que este apresente qualquer indício de incapacidade, pelo simples fato de, familiar ou terceiro, pretender exercer a função de curador e administrar os bens do idoso, muitas vezes em benefício próprio.”

"O perigo que ‘ronda’ as Varas de Família são os pedidos de interdição pautados em interesses escusos. A herança e a administração de grandes fortunas têm levado inúmeros autores, a postularem em Juízo, à interdição de seus parentes com o intuito único de adquirir o poder administrativo dos bens do titular.
Outra hipótese corriqueira, que vem sendo discutida de forma judicial, é a interdição de idosos pautada na faixa etária e não na situação mental do idoso. Existem casos que os laudos periciais são ignorados. Um absurdo.
Nenhum idoso pode ser passível de interdição apenas por possuir idade avançada. A idade não é requisito essencial para privar alguém da administração de seus bens. Necessário se faz provar a sua incapacidade gestora, o que não é tarefa fácil. Alguns filhos buscam a via judicial para tomarem posse de bens que só lhe seriam conferidos após a morte dos seus ascendentes.
Entretanto, baseado nestes pontos abreviados nesta curta reflexão, conclamo as pessoas que fiquem atentas. Casos como esse, de certos tempos prá cá, estão se tornando comuns nas famílias brasileiras. Não permitam, portanto, que familiares (irmãos, irmãs, tios, tias ou qualquer outro elemento), pessoas dissimuladas e mesquinhas possam ceifar a vida de sua mãe ou pai, prematuramente, para usar e abusar de poderes a fim de usufruir de um patrimônio físico e financeiro, de forma escusa, beneficiando a si e os seus escolhidos. Interditar alguém arbitrariamente é crime. A Interdição em família deve ter o consentimento de TODOS, caso contrário, é corrupção, chantagem, coação, abuso e limitação á vida de alguém que deve optar até quanto tempo ainda viverá e terá o seu direito de decidir sobre o que é melhor prá si.



Obs. Alguns mais afoitos e, por conveniência, não irão aceitar o texto e, provavelmente, recorrerão á retórica das Leis. Ora, o que é a Lei? Quem nasceu primeiro, o homem ou a Lei? Para quem serve a Lei? Para seus representantes? E para quê serve a Lei? Para atender só aos interesses de seus representantes?