terça-feira, 3 de fevereiro de 2015

De quem é a responsabilidade?





Pela 2ª vez consecutiva vou ao terminal ferroviário, na estação Pedro Nolasco e sou abordado por guardas municipais de Cariacica que me impedem de ir buscar passageiros que, previamente agendados, confiam e são clientes fidelisados. Acontece que nesta 2ª vez, o desavisado profissional alegou que eu não poderia permanecer ali, pois tinham ordem de coibir o transporte clandestino de pessoal. Ora, o meu taxi caracterizado, com as identificações do município de Vila Velha ao qual pertence, portanto, eu não estava ali praticando transporte clandestino. Diante da insistência do referido desorientado guarda municipal aleguei que se eu estivesse então num carro particular se, poderia então buscar a minha amiga e cliente. Fiquei impressionado quando ele disse que aí não teria problema algum. Ora, como combater transporte clandestino permitindo que se busque o passageiro num carro descaracterizado? O interessante é que toda a grande região metropolitana de Vitória sabe que em VV há uma grande invasão de taxis de Cariacica principalmente e tantos outros como Vitória, Serra, Viana, Aracruz, Fundão, etc. Nestes interiores, as placas de taxis são mais baratas, daí proprietários de placas de VV vendem as suas por preços que dá prá comprar duas ou mais no interior e, devido a falta de fiscalização e alto teor de corrupção no órgão municipal (pelo menos é o que sugere a pratica real) estes taxis passam a trabalhar livremente no município canela verde. Pronto, tudo bem! Mas, como ficam os passageiros que têm nos bilhetes que pagam no transporte ferroviário o direito a embarcar nos taxis ou no transporte de forma mais segura? E de quem partiu a "ordem superior" que o inocente profissional se referia? Quem se responsabilizaria por um acidente, atropelamento ou algo do tipo que vier a acontecer com um desses passageiros que são obrigados a atravessarem a BR 262 para embarcarem no transporte de sua preferência e confiança do outro lado, correndo o risco de vida? O que a VALE diz disso? Á propósito o espaço da estação ferroviária não é como o espaço da estação Rodoviária, do Aeroporto? Não é área de embarque e desembarque? Resumindo: o guarda despreparado ameaçou me multar. Portanto, o que será que ele alegaria na multa? Estacionamento irregular? Em local proibido? Divulguem, informem, investiguem quem a isso se interessar